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Sáb, 4/6/11 6:30

A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010


MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO


Aprova a Lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva
e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro de 2009.


DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)


O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, e considerando a proposta apresentada pela Comissão de Combate ao Doping, instituída nos termos da Portaria ME nº 101, de 29 de julho de 2003; considerando a competência do Conselho Nacional do Esporte - CNE, em expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, assim definidas no inciso VII do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (2) e suas alterações; considerando o que decidiu o Plenário do CNE na 22º Reunião Ordinária realizada dia 17 de dezembro de 2010; e considerando a Resolução nº 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:


Art. 1º - Aprovar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, em anexo, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é Signatário.


Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 27, de 21 de dezembro de 2009.


ORLANDO SILVA


A LISTA PROIBIDA 2011
CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING


Válido a partir de 1º de janeiro de 2011. Todas as Substâncias Proibidas são consideradas como "substâncias especificadas", exceto as Substâncias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S1. AGENTES ANABÓLICOS

Agentes anabólicos são proibidos.

1. Esteróides anabólicos androgênicos (EAA)

a. EAA exógenos (que o corpo não produz naturalmente), incluindo:
• 1-androstenediol
• 1-androstenediona
• Bolandiol
• Bolasterona
• Boldenona
• Boldiona
• Calusterona
• Clostebol
• Danazol
• Dehidroclorometiltestosterona
• Desoximetiltestosterona
• Drostanolona
• Estanozolol
• Estembolona
• Etilestrenol
• Fluoximesterona
• Formebolona
• Furazabol
• Gestrinona
• 4-hidroxitestosterona
• Mestanolona
• Mesterolona
• Metandienona
• Metandriol
• Metasterona
• Metenolona
• Metildienolona
• Metil-1-testosterona
• Metilnortestosterona
• Metiltestosterona
• Metribolona
• Mibolerona
• Nandrolona
• 19-norandrostenediona
• Norboletona
• Norclostebol
• Noretandrolona
• Oxabolona
• Oxandrolona
• Oximesterona
• Oximetolona
• Prostanozol
• Quimbolona
• 1-testosterona
• Tetrahidrogestrinona
• Trembolona


E outras substâncias com estrutura química semelhante ou efeito(s) biológico(s) similar(es).


b. EAA endógenos (que o corpo produz naturalmente), quando administrados por via exógena:
• Androstenediol
• Androstenediona
• Dihidrotestosterona
• Prasterona
• Testosterona
• E os seguintes metabólitos e isômeros:
• 5a-androstene-3a,17a -diol;
• 5a -androstene-3a,17ß-diol;
• 5a -androstene-3ß,17a -diol;
• 5a -androstene-3ß,17ß-diol;
• 4-androstene-3a,17a -diol;
• 4-androstene-3a,17ß-diol;
• 4-androstene-3ß,17a -diol;
• 5-androstene-3a,17a -diol;
• 5-androstene-3a,17ß -diol;
• 5-androstene-3ß,17a -diol;
• 4-androstenediol;
• 5-androstenediona;
• 3a -hidroxi-5a -androstan-17-ona;
• 3ß-hidroxi-5a -androstan-17-ona;
• 19-norandrosterona;
• 19-noretiocolanolona;
• Epi-dihidrotestoterona;
• Epitestosterona.


2. Outros agentes anabólicos, incluindo mas não limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de receptor de androgênio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.


Para compreensão desta seção:

"Exógena": refere-se a uma substância que não é comumente capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo

"Endógena": refere-se a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.


S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS

As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:

1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];
2. Gonadotrofina Coriônica (hCG) e Hormônio Luteinizante (LH), em homens;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas
5. Hormônio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento semelhantes à Insulina (IGF1) e Fatores Mecânicos de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fatores de Crescimento Fibroblásticos ( FGF), Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de Crescimento de Hepatócito (HGF), assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento, a vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
6. Preparações derivadas de plaquetas (e.g. plasma rico em plaquetas, "blood spinning"/sangue superconcentrado em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por via intramuscular. Outras vias de administração requerem a declaração de Uso em conformidade com a Norma Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
E outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es)


S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isômeros quando relevantes) são proibidos, exceto salbutamol (máximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalação que 6 requerem a declaração de Uso em conformidade com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.

A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja conseqüência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) de salbutamol inalado.


S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS

As seguintes classes são proibidas:

1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrazol, androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol, testolactona.
2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogênio (MSRE), incluindo mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas, incluindo mas não limitados a: clomifeno, ciclofenil e fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluído(s) mas não limitado(s) a: inibidores da miostatina.


S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

Agentes mascarantes são proibidos. Estão incluídos:

Diuréticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstração intra-venosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
Diuréticos incluem: acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazídicos (ex: bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substância(s) com 7 estrutura(s) química(s) ou efeito(s) biológico(s) similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron, dorzolamida tópica e brinzolamida tópica, que não são proibidas).

*Uma Isenção de Uso Terapêutico para diuréticos e agentes mascarantes não será válida se uma amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substância(s) em associação a níveis limiares ou sublimiares de uma Substância Proibida.


MÉTODOS PROIBIDOS

M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO

Os seguintes são proibidos:

1. Doping Sangüíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo ou produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou liberação de oxigênio, incluindo mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina modificada (ex.: substitutos de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada), excluindo oxigênio suplementar.


M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA

1. É proibida a manipulação ou a tentativa de manipulação, a fim de alterar a integridade e a validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas não se limita à cateterização, adulteração (Ex.: proteases) e/ou substituição da urina.
2. São proibidas as infusões intravenosas, exceto para aquelas legitimamente recebidas no curso de admissões hospitalares ou investigações clínicas.


M3. DOPING GENÉTICO

Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atlético, são proibidos:
1. Transferência de células ou elementos genéticos (Ex.: DNA, RNA);
2. Uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alterem a expressão gênica;
3. São proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal d (PPAR d) (Ex.: GW1516) e Agonistas do Eixo Proteína-quinase PPAR d-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)


SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO


Em adição às categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas acima, as seguintes categorias são proibidas em competição:


SUBSTÂNCIAS PROIBIDA


S6. ESTIMULANTE

Todos os estimulantes (incluindo ambos os isômeros óticos, quando relevantes), são proibidos, exceto os derivados imidazólicos para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no Programa de Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:

a) Estimulantes não especificados
• Adrafinil
• Amifenazol
• Anfepramona
• Anfetamina
• Anfetaminil
• Benfluorex
• Benzfetamina
• Benzilpiperazina
• Bromantan
• Clobenzorex
• Cocaína
• Cropropamida
• Crotetamida
• Dimetilanfetamina
• Etilanfetamina
• Famprofazona
• Femproporex
• Fencamina
• Fendimetrazina
• Fenetilina
• Fenfluramina
• Fenmetrazina
• Fentermina
• Furfenorex
• Mefenorex
• Mefentermina
• Mesocarb
• Metanfetamina (D-)
• Metilenodioxianfetamina
• Metilenodioximetanfetamina
• Metilexanamina (dimetilpentilamina)
• Modafinil
• Norfenfluramina
• P-Metilanfetamina
• 4-fenilpiracetam (carfedon)
• Prenilamina
• Prolintano
• Um estimulante não expressamente listado nesta seção é uma substância especificada
• b) Estimulantes especificados (exemplos):
• Adrenalina**
• Metilfenidato
• Catina***
• Niquetamida
• Efedrina****
• Norfenefrina
• Estricnina
• Octopamina
• Etamivan
• Oxilofrina
• Etilefrina
• Parahidroxianfetamina
• Fembutrazato
• Pemolina
• Femprometamina
• Pentetrazol
• Fencanfamina
• Propilexedrina
• Heptaminol
• Pseudoefedrina *****
• Isometepteno
• Selegina
• Levomentanfetamina
• Sibutramina
• Meclofenoxato
• Tuamino-heptano
• Metilefedrina ****

E outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) biológico(s) semelhante(s).

*As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) não são consideradas como Substâncias Proibidas.
**Adrenalina associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (Ex: nasal, oftalmológica) não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração urinária for superior a 5 µg/mL.
****Efedrina e metilefedrina são proibidas quando sua(s) concentração(ões) urinária(s) forem superiores a 10 µg/mL.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for superior a 150 µg/mL.

S7. NARCÓTICOS


• Os seguintes narcóticos são proibidos:
• Buprenorfina
• Dextromoramida
• Diamorfina (heroína)
• Fentanil e seus derivados
• Hidromorfona
• Morfina
• Metadona
• Oxicodona
• Oximorfona
• Pentazocina
• Petidina


S8. CANABINÓIDES


São proibidos o tetrahidrocanabinol-?9 (THC) e canabinóides similares a THC (Ex: haxixe, maconha, HU-210).


S9. GLICOCORTICÓIDES


Todos os glicocorticóides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intravenosa ou intramuscular.


De acordo com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico, uma Declaração de Uso tem que ser feita pelo atleta para glicocorticóides administrados por vias intra-articular, periarticular, Peri-tendínea, epidural, intradérmica ou inalatória, exceto as vias descritas abaixo.


Preparações tópicas, quando usadas em desordens otológicas, bucais, dermatológicas (incluindo iontoforese/fonoforese), gengivais, nasais, oftalmológicas e peri-anais não são proibidas e não requerem uma Isenção de Uso Terapêutico ou Declaração de Uso.


SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM DETERMINADOS ESPORTES


P1. ÁLCOOL

Álcool (etanol) é proibido apenas em competição, e nos seguintes esportes. A detecção será conduzida pela análise respiratória e/ou sangüínea. O limiar para violação da regra antidoping (valores hematológicos) é de 0,10 g/L.


• Aeronáutica (FAI)
• Automobilismo (FIA)
• Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
• Lancha de Potência (UIM)
• Karatê (WKF)
• Motociclismo (FIM)
• Pentatlon Moderno - nas modalidades que
• envolvem tiro (UIPM)
• Tiro com Arco (FITA)


P2. BETA-BLOQUEADORES

Ao menos que seja especificado em contrário, beta-bloqueadores são proibidos apenas em competição, nos seguintes esportes:


• Aeronáutica (FAI)
• Automobilismo (FIA)
• Bilhar e Sinuca (WCBS)
• Bobsleigh (FIBT)
• Bocha (CMSB)
• Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
• Bridge (FMB)
• Curling (WCF)
• Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aéreos estilo livre/halfpipe e snowboard halfpipe/big air
• Ginástica (FIG)
• Golfe (IGF)
• Lancha de Potência (UIM)
• Luta (FILA)
• Motociclismo (FIM)
• Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
• Tiro com Arco (FITA, IPC): também proibidos
• Tiro esportivo (ISSF, IPC): também proibidos fora de competição
• Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
• Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
• Acetabutolol
• Alprenolol
• Atenolol
• Betaxolol
• Bisoprolol
• Bunolol
• Carteolol
• Carvedilol
• Celiprolol
• Esmolol
• Labetalol
• Levobunolol
• Metipranolol
• Metoprolol
• Nadolol
• Oxprenolol
• Pindolol
• Propranolol
• Sotalol
• Timolol


fonte: http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=571

 

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