A LISTA PROIBIDA 2011
- CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO
Aprova a Lista de substâncias e métodos proibidos
na prática desportiva
e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro
de 2009.
DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág.
219)
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, e considerando
a proposta apresentada pela Comissão de
Combate ao Doping, instituída nos termos da Portaria
ME nº 101,
de 29 de julho de 2003; considerando a competência
do Conselho Nacional do Esporte - CNE, em expedir diretrizes
para o controle de substâncias
e métodos proibidos na prática desportiva, assim
definidas no inciso VII do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24
de março de 1998 (2) e suas alterações;
considerando o que decidiu o Plenário
do CNE na 22º Reunião
Ordinária realizada dia 17 de dezembro de 2010; e considerando
a Resolução
nº 2, de 5 de maio
de 2004 (3) do CNE, resolve:
Art. 1º - Aprovar a lista de substâncias e métodos
proibidos na prática desportiva, em anexo, que passa a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com
as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da
Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é Signatário.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 27,
de 21 de dezembro de 2009.
ORLANDO SILVA
A LISTA PROIBIDA 2011
CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
Válido a partir de 1º de janeiro de 2011. Todas as Substâncias
Proibidas são consideradas
como "substâncias especificadas", exceto as Substâncias
das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos
Proibidos M1, M2 e M3
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são
proibidos.
1. Esteróides anabólicos androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos (que o corpo não produz naturalmente),
incluindo:
• 1-androstenediol
• 1-androstenediona
• Bolandiol
• Bolasterona
• Boldenona
• Boldiona
• Calusterona
• Clostebol
• Danazol
• Dehidroclorometiltestosterona
• Desoximetiltestosterona
• Drostanolona
• Estanozolol
• Estembolona
• Etilestrenol
• Fluoximesterona
• Formebolona
• Furazabol
• Gestrinona
• 4-hidroxitestosterona
• Mestanolona
• Mesterolona
• Metandienona
• Metandriol
• Metasterona
• Metenolona
• Metildienolona
• Metil-1-testosterona
• Metilnortestosterona
• Metiltestosterona
• Metribolona
• Mibolerona
• Nandrolona
• 19-norandrostenediona
• Norboletona
• Norclostebol
• Noretandrolona
• Oxabolona
• Oxandrolona
• Oximesterona
• Oximetolona
• Prostanozol
• Quimbolona
• 1-testosterona
• Tetrahidrogestrinona
• Trembolona
E outras substâncias com estrutura química semelhante
ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. EAA endógenos (que o corpo produz naturalmente), quando
administrados por via exógena:
• Androstenediol
• Androstenediona
• Dihidrotestosterona
• Prasterona
• Testosterona
•
E os seguintes metabólitos e isômeros:
• 5a-androstene-3a,17a -diol;
•
5a -androstene-3a,17ß-diol;
•
5a -androstene-3ß,17a -diol;
•
5a -androstene-3ß,17ß-diol;
• 4-androstene-3a,17a -diol;
•
4-androstene-3a,17ß-diol;
•
4-androstene-3ß,17a -diol;
• 5-androstene-3a,17a -diol;
•
5-androstene-3a,17ß -diol;
•
5-androstene-3ß,17a -diol;
• 4-androstenediol;
• 5-androstenediona;
• 3a -hidroxi-5a -androstan-17-ona;
•
3ß-hidroxi-5a -androstan-17-ona;
• 19-norandrosterona;
• 19-noretiocolanolona;
• Epi-dihidrotestoterona;
• Epitestosterona.
2. Outros agentes anabólicos, incluindo mas não
limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de receptor de
androgênio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para compreensão desta seção:
"Exógena": refere-se a uma substância
que não é comumente capaz de ser produzida naturalmente
pelo corpo
"Endógena": refere-se a uma substância
que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO
E SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação
são proibidos:
1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina
(EPO), darbopoietina (dEPO), metoxipolietilenoglicolepoietina
beta (CERA), hematide];
2. Gonadotrofina Coriônica (hCG) e Hormônio Luteinizante
(LH), em homens;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas
5. Hormônio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento
semelhantes à Insulina (IGF1) e Fatores Mecânicos
de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas
(PDGF), Fatores de Crescimento Fibroblásticos ( FGF),
Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de Crescimento
de Hepatócito (HGF), assim como qualquer outro fator de
crescimento que afete a síntese/degradação
de proteínas de músculo, tendão ou ligamento,
a vascularização, utilização de energia,
capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
6. Preparações derivadas de plaquetas (e.g. plasma
rico em plaquetas, "blood spinning"/sangue superconcentrado
em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por
via intramuscular. Outras vias de administração
requerem a declaração de Uso em conformidade com
a Norma Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
E outras substâncias com estrutura química similar
ou efeito(os) biológico(s) similar(es)
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas
(incluindo ambos isômeros quando
relevantes) são proibidos, exceto salbutamol (máximo
de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalação
que 6 requerem a declaração de Uso em conformidade
com o Padrão Internacional para Isenção
de Uso Terapêutico.
A presença de salbutamol na urina em concentração
superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não
sendo uso terapêutico planejado e será considerada
como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta
prove, através de um estudo farmacocinético controlado,
que este resultado anormal seja conseqüência do uso
da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante
24 horas) de salbutamol inalado.
S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS
As seguintes classes são
proibidas:
1. Inibidores da aromatase,
incluindo, mas não limitados
a: aminoglutetimida, anastrazol, androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona
(6-oxo), exemestano, formestano, letrozol, testolactona.
2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogênio (MSRE),
incluindo mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno,
toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas, incluindo
mas não limitados a: clomifeno, ciclofenil e fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões)
da miostatina, incluído(s) mas não limitado(s)
a: inibidores da miostatina.
S5. DIURÉTICOS E OUTROS
AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Estão incluídos:
Diuréticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol,
adminstração intra-venosa de albumina, dextrano,
hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s)
biológico(s) semelhante(s).
Diuréticos incluem: acetazolamida, ácido etacrínico,
amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona,
furosemida, indapamida, metolazona, tiazídicos (ex: bendroflumetiazida,
clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substância(s)
com 7 estrutura(s) química(s) ou efeito(s) biológico(s)
similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron, dorzolamida
tópica e brinzolamida tópica, que não são
proibidas).
*Uma Isenção de Uso Terapêutico para diuréticos
e agentes mascarantes não será válida se
uma amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substância(s)
em associação a níveis limiares ou sublimiares
de uma Substância Proibida.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1.
AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO
Os seguintes são proibidos:
1. Doping Sangüíneo, incluindo o uso de sangue autólogo,
homólogo ou heterólogo ou produtos de glóbulos
vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou
liberação de oxigênio, incluindo mas não
limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e
produtos à base de hemoglobina modificada (ex.: substitutos
de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada),
excluindo oxigênio suplementar.
M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA
1. É proibida a manipulação ou a tentativa
de manipulação, a fim de alterar a integridade
e a validade das amostras coletadas durante os procedimentos
de controle de doping. Esta Inclui mas não se limita à cateterização,
adulteração (Ex.: proteases) e/ou substituição
da urina.
2. São proibidas as infusões intravenosas, exceto
para aquelas legitimamente recebidas no curso de admissões
hospitalares ou investigações clínicas.
M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial
de aumentar o desempenho atlético,
são proibidos:
1. Transferência de células ou elementos genéticos
(Ex.: DNA, RNA);
2. Uso de agentes farmacológicos ou biológicos
que alterem a expressão gênica;
3. São proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação
Peroxissomal d (PPAR d) (Ex.: GW1516) e Agonistas do Eixo Proteína-quinase
PPAR d-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
Em adição às categorias S1 a S5 e M1 a M3
definidas acima, as seguintes categorias são proibidas
em competição:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDA
S6. ESTIMULANTE
Todos os estimulantes (incluindo
ambos os isômeros óticos,
quando relevantes), são proibidos, exceto os derivados
imidazólicos para uso tópico e aqueles estimulantes
incluídos no Programa de Monitoramento 2010*. Estimulantes
incluem:
a) Estimulantes não
especificados
• Adrafinil
• Amifenazol
• Anfepramona
• Anfetamina
• Anfetaminil
• Benfluorex
• Benzfetamina
• Benzilpiperazina
• Bromantan
• Clobenzorex
•
Cocaína
• Cropropamida
• Crotetamida
• Dimetilanfetamina
• Etilanfetamina
• Famprofazona
• Femproporex
• Fencamina
• Fendimetrazina
• Fenetilina
• Fenfluramina
• Fenmetrazina
• Fentermina
• Furfenorex
• Mefenorex
• Mefentermina
• Mesocarb
• Metanfetamina (D-)
• Metilenodioxianfetamina
• Metilenodioximetanfetamina
• Metilexanamina (dimetilpentilamina)
• Modafinil
• Norfenfluramina
• P-Metilanfetamina
• 4-fenilpiracetam (carfedon)
• Prenilamina
• Prolintano
•
Um estimulante não expressamente listado nesta seção é uma
substância especificada
• b) Estimulantes especificados (exemplos):
• Adrenalina**
• Metilfenidato
• Catina***
• Niquetamida
• Efedrina****
• Norfenefrina
• Estricnina
• Octopamina
• Etamivan
• Oxilofrina
• Etilefrina
• Parahidroxianfetamina
• Fembutrazato
• Pemolina
• Femprometamina
• Pentetrazol
• Fencanfamina
• Propilexedrina
• Heptaminol
• Pseudoefedrina *****
• Isometepteno
• Selegina
• Levomentanfetamina
• Sibutramina
• Meclofenoxato
• Tuamino-heptano
• Metilefedrina ****
E outras substâncias com estrutura química ou efeito(s)
biológico(s) semelhante(s).
*As seguintes substâncias incluídas no Programa
de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeína, fenilefrina,
fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) não são
consideradas como Substâncias Proibidas.
**Adrenalina associada com agentes anestésicos locais
ou por administração local (Ex: nasal, oftalmológica)
não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração
urinária for superior a 5 µg/mL.
****Efedrina e metilefedrina são proibidas quando sua(s)
concentração(ões) urinária(s) forem
superiores a 10 µg/mL.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração
na urina for superior a 150 µg/mL.
S7.
NARCÓTICOS
•
Os seguintes narcóticos são proibidos:
• Buprenorfina
• Dextromoramida
•
Diamorfina (heroína)
• Fentanil e seus derivados
• Hidromorfona
• Morfina
• Metadona
• Oxicodona
• Oximorfona
• Pentazocina
• Petidina
S8. CANABINÓIDES
São proibidos o tetrahidrocanabinol-?9 (THC) e canabinóides
similares a THC (Ex: haxixe, maconha, HU-210).
S9. GLICOCORTICÓIDES
Todos os glicocorticóides são proibidos quando
administrados por via oral, retal, intravenosa ou intramuscular.
De acordo com o Padrão Internacional para Isenção
de Uso Terapêutico, uma Declaração de Uso
tem que ser feita pelo atleta para glicocorticóides administrados
por vias intra-articular, periarticular, Peri-tendínea,
epidural, intradérmica ou inalatória, exceto as
vias descritas abaixo.
Preparações tópicas, quando usadas em desordens
otológicas, bucais, dermatológicas (incluindo iontoforese/fonoforese),
gengivais, nasais, oftalmológicas e peri-anais não
são proibidas e não requerem uma Isenção
de Uso Terapêutico ou Declaração de Uso.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
EM DETERMINADOS ESPORTES
P1. ÁLCOOL
Álcool (etanol) é proibido apenas em competição,
e nos seguintes esportes. A detecção será conduzida
pela análise respiratória e/ou sangüínea.
O limiar para violação da regra antidoping (valores
hematológicos) é de 0,10 g/L.
•
Aeronáutica (FAI)
• Automobilismo (FIA)
• Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
•
Lancha de Potência (UIM)
•
Karatê (WKF)
• Motociclismo (FIM)
• Pentatlon Moderno - nas modalidades que
• envolvem tiro (UIPM)
• Tiro com Arco (FITA)
P2. BETA-BLOQUEADORES
Ao menos que seja especificado
em contrário, beta-bloqueadores
são proibidos apenas em competição, nos
seguintes esportes:
•
Aeronáutica (FAI)
• Automobilismo (FIA)
• Bilhar e Sinuca (WCBS)
• Bobsleigh (FIBT)
• Bocha (CMSB)
• Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
• Bridge (FMB)
• Curling (WCF)
•
Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aéreos estilo
livre/halfpipe e snowboard halfpipe/big air
•
Ginástica (FIG)
• Golfe (IGF)
•
Lancha de Potência (UIM)
• Luta (FILA)
• Motociclismo (FIM)
• Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
•
Tiro com Arco (FITA, IPC): também proibidos
•
Tiro esportivo (ISSF, IPC): também proibidos fora de competição
• Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
•
Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes
compostos:
• Acetabutolol
• Alprenolol
• Atenolol
• Betaxolol
• Bisoprolol
• Bunolol
• Carteolol
• Carvedilol
• Celiprolol
• Esmolol
• Labetalol
• Levobunolol
• Metipranolol
• Metoprolol
• Nadolol
• Oxprenolol
• Pindolol
• Propranolol
• Sotalol
• Timolol
fonte: http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=571
