Seguridade
aprova programa de saúde vocal do professor
Enviada por: Profª Drª Deise Guadelupe de Lima (consultora
CDOF)
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O Projeto de Lei 6213/05,
do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), obriga as empresas
públicas e privadas que desenvolvem atividades com
esforço físico repetitivo a criar programas
de ginástica laboral.
Como atividades de esforço repetitivo, o projeto lista
o uso de computador, a digitação ou datilografia
que tome mais de 50% da jornada diária de trabalho,
a mecanografia e as linhas de montagem em geral. O projeto
também define ginástica laboral como a seqüência
de exercícios de alongamento a fim de relaxar os principais
músculos exigidos nas atividades profissionais.
Pausas: A proposta estabelece
que as pausas nas atividades de trabalho deverão ocorrer,
no máximo, a cada duas horas. Os exercícios
terão a duração de dez minutos. A ginástica
ocorrerá dentro da empresa e as pausas serão
consideradas período efetivamente trabalhado.
Segundo Fernando de Fabinho, as empresas que já utilizam
a pausa durante suas atividades profissionais percebem o aumento
da produtividade dos funcionários. "Há
uma melhora incontestável da qualidade de vida dos
profissionais, fator preponderante para uma melhor relação
entre empregado e empregador", afirmou.
Educação Física:
O alongamento, conforme determina o projeto, deverá
ser orientado por um profissional de Educação
Física. Esse profissional, por sua vez, poderá
ter ajuda de estagiários se o grupo de funcionários
para cada turno de ginástica passar de 20 pessoas.
Caso o funcionário se recuse a participar da atividade,
ele deverá assinar uma declaração isentando
a empresa das implicações legais previstas se
ele < desenvolver alguma enfermidade ocupacional incluída
entre as doenças osteo- musculares relacionadas ao
trabalho (Dort). Por outro lado, as empresas que não
instituírem o programa de ginástica arcarão
com o ônus trabalhista e previdenciário, se houver
comprovação de relação entre a
atividade desenvolvida na empresa e a doença adquirida.
Tramitação: O
projeto tramita em caráter conclusivo e em conjunto
com o PL 4347/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), sobre
o mesmo assunto. Os textos serão analisados pelas comissões
de trabalho, de Administração e Serviço
Público; < de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
- 30/01/06