A QUESTÃO DOS DIREITOS
HUMANOS DOS GERONTES.
Exteriorização de Sentimentos
"A discriminação aos
velhos é o resultado dos valores típicos de
uma sociedade de consumo e de mercantilização
das relações sociais. O exagerado enaltecimento
do jovem, do novo e do descartável além do descrédito
sobre o saber adquirido com a experiência da vida são
as inevitáveis conseqüências desses valores.
Talvez, o estímulo ao convívio entre as gerações
seja um caminho frutífero. Possivelmente, a aproximação
física e afetiva dos "normais" com o "diferente",
no nosso caso o idoso, possam paulatinamente enfraquecer discriminações
de todos os tipos. Assim esperamos e creio que com essa perspectiva
devemos agir". "A questão dos direitos humanos,
relevante por si só, adquiri nova e inusitada dimensão,
quando considerada à luz do crescimento demográfico
de todo o mundo, em especial da América Latina, já
que envolve, em relação à terceira idade,
aspectos e peculiaridades que não podemos ignorar.
Assim como proteção social, condições
dignas de sobrevivência e assistência médica
eficiente num período em que as doenças se agravam,
a questão dos Direitos Humanos na Terceira Idade origina
exigências de respeito, acatamento, reverência
e solidariedade, tão importantes quanto os aspectos
materiais da vida." (Marco Maciel - Vice- Presidente
da República)
Encontramos na Constituição
Federal, em seu Artigo 229, : " Os pais têm o dever
de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade." Logo a seguir, no Artigo
230 a Lei maior de nosso país diz: "À família,
a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito
à vida". Diz ainda em seu parágrafo 1º:
"Os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares". Parágrafo 2º
- "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida
a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
No Art. 267 - "O poder Público
incrementará a prática desportiva às
crianças, aos idosos e aos portadores de deficiência".
Quando Da Proteção Especial
o Art. 277 nos diz: "Cabe ao Poder Público, bem
como à família, assegurar à criança,
ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências,
com absoluta prioridade, o direito à vida, á
saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e agressão".
E mais, no Art. 278 - III - "garantia
às pessoas idosas de condições de vida
apropriadas, freqüência e participação
em todos os equipamentos, serviços e programas culturais,
educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo
sua dignidade e visando a uma integração à
sociedade". Art. 280 - " É assegurado, na
forma da lei, aos portadores de deficiências e aos idosos,
acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso
público".
O Decreto Nº 33.825, de 22 de setembro
de 1991, institui o Programa Estadual de Atendimento Especial
à População Idosa e diz em seu Art. 2º
- O Programa instituído no artigo anterior tem por
objetivo:
I - promover o bem-estar físico e psíquico da
população idosa, mediante a implantação
de rede de atendimento composta por unidades de referência
e atendimento médico especializado;
II - adotar medidas que cuidem da reinserção
e aproveitamento do idoso no mercado de trabalho;
III - implantar serviços de proteção
e orientação à parcela idosa da população;
IV - equipar os órgãos públicos, bem
como os meios de transporte estaduais, de condições
que facilitem a locomoção, maior conforto e
segurança da população idosa;
V - oferecer atividades esportivas e opções
de turismo aos idosos, como forma de lazer, intercâmbio
e aprimoramento social;
VI - implantar atendimento especializado ao idoso nos órgãos
públicos estaduais;
VII - incentivar a participação do idoso em
atividades educativas e culturais.
"Instituições políticas
estáveis, de racionalidade econômica e de efetivo
amparo social, incluindo um sistema previdenciário
e justo, são requisitos essenciais à proteção
e garantia dos direitos humanos inclusive para os idosos."
(Marco Maciel - Vice-Presidente da República)
Após estas informações,
podemos afirmar que o idoso brasileiro, não é
diferente da população em geral, sendo pleno
merecedor de promoção social, educacional, de
lazer; não como uma melhora circunstancial da condição
de vida de pessoas em processo de envelhecimento, mas sim,
como o crescimento social de todo um povo em busca de efetiva
qualidade de vida, compatível com o desenvolvimento
científico e tecnológico do início deste
terceiro milênio.
Conscientes de que o exercício da
cidadania é um processo permanente, que se realiza
independentemente de governantes, a Educação
Física Gerontológica vem para priorizar o bem-estar
do geronte, como um compromisso de todos os profissionais
da Educação Física.
Se tratados com indiferença,
a idéia que fazem de si próprios é de
insignificância, adotando uma atitude apática
diante de sua vida, de seu valor enquanto cidadão.
Se estimulados, desenvolvem sua auto-estima interpretando
a velhice como mais uma fase a ser bem vivida, o que gera
um comportamento ativo e participativo, com expectativa mais
elevada.
A partir do momento que nossos esforços
começarem a frutificar em benefício da população
que envelhece, estaremos contribuindo para o futuro dessa
geração e preservando todo o conhecimento acumulado
no caminho percorrido. Que este sonho se materialize e preencha
todas as lacunas na amplidão do bem comum, e quem sabe
assim, seremos mais felizes.
"Envelhecer é uma arte! A idade não é
a fuga dos anos, mas o amanhecer da sabedoria!"
Profª Ms. Érica Verderi - FEFISO/ACM
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