(TIMBRE) CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE
LEI Nº 6339 DE 2002.
DO SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS COUTINHO
Obriga a presença de médico nas academias de ginástica,
Musculação, artes marciais e congêneres, no seu horário
De funcionamento.
O
CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
ART.
1º -É obrigatória a presença de profissional médico
em academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres,
no seu horário de funcionamento, a fim de atestar a aptidão dos
seus freqüentadores para realização de esforço físico,
bem como para prestar-lhes a assistência à saúde durante a
sessão de exercícios físicos.
ART.
2º - A inobservância do disposto no artigo anterior importará
na suspensão das atividades da academia infratora pelo prazo de 30 (trinta
) dias.
ART. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
ART.
4º - Revogam-se todas disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
É CADA VEZ MAIOR O NÚMERO DE ACADEMIAS DE
GINÁTICA E MUSCULAÇÃO NO País, destinada à
crescente clientela interessada na modelagem do corpo. De outra parte, a grande
valorização do esporte na formação de crianças
e adolecentes vem fazendo aumentar sensivelmente o contigente de artes marciais.
Salvo em casos excepcionais, o único requisito
para a prática de esportes nas academias é um atestado médico
que, como se sabe, cumpre meramente uma formalidade, não dando conhecimento
da real condição de saúde do aluno. São evidentes,
portanto, os riscos que frequentadores de academias estão submetidos, em
razão da prática de ginástica ou de esportes de força
sem qualquer orientação sobre efeitos que os esforços deles
decorrentes trazem para saúde.
A presente proposição
que submeto aos Nobres Colegas tem por objetivo minorar a omissão no trato
de assunto de tamanha importância. Por seu intermédio, postulo a
obrigatoriedade da presença de profissional médico em academias
de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres,
com a finalidade de atestar a aptidão de seus freqüentadores para
realização de esforço físico e prestar-lhes assistência
à saúde durante a sessão de exercícios físicos.
Diante do aqui exposto peço a aprovação da presente medida
pelo Nobres Colegas.
Sala das sessões, 19 de março de 2002.
DEPUTADO JOSÉ CARLOS COUTINHO/PFL-RJ
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
ASSESSORIA PARLAMENTAR
ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÕES
PROTOCOLO: 038496/02-95
Proposição: nº de
origem: PL 06339/2002-08-12
Nº CD: PL 06339/2002-08-12
Situação:
EM TRAMITAÇÃO
Órgão de origem:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Autor: Dep. Fed. JOSÉ CARLOS
COUTINHO (PFL/RJ)
Ementa: "Obriga a presença
de médico nas academias de ginástica, musculação,
artes marciais e congêneres
No seu horário de funcionamento".
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para análise
e parecer.
ASPAR, 13 de junho de 2002.
SILVANA DE JESUS TEIXEIRA COSTA
Chefe da Assessoria Parlamentar
A Drª.........
Para manifestar-se.
Observo que é
preocupante saber que o risco é de tal magnitude, a ponto de justificar
a presença de médico.
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