(TIMBRE) CÂMARA DOS DEPUTADOS


PROJETO DE LEI Nº 6339 DE 2002.
DO SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS COUTINHO

Obriga a presença de médico nas academias de ginástica,
Musculação, artes marciais e congêneres, no seu horário
De funcionamento.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:


    ART. 1º -É obrigatória a presença de profissional médico em academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres, no seu horário de funcionamento, a fim de atestar a aptidão dos seus freqüentadores para realização de esforço físico, bem como para prestar-lhes a assistência à saúde durante a sessão de exercícios físicos.

    ART. 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior importará na suspensão das atividades da academia infratora pelo prazo de 30 (trinta ) dias.

    ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    ART. 4º - Revogam-se todas disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


    É CADA VEZ MAIOR O NÚMERO DE ACADEMIAS DE GINÁTICA E MUSCULAÇÃO NO País, destinada à crescente clientela interessada na modelagem do corpo. De outra parte, a grande valorização do esporte na formação de crianças e adolecentes vem fazendo aumentar sensivelmente o contigente de artes marciais.
    Salvo em casos excepcionais, o único requisito para a prática de esportes nas academias é um atestado médico que, como se sabe, cumpre meramente uma formalidade, não dando conhecimento da real condição de saúde do aluno. São evidentes, portanto, os riscos que frequentadores de academias estão submetidos, em razão da prática de ginástica ou de esportes de força sem qualquer orientação sobre efeitos que os esforços deles decorrentes trazem para saúde.
    A presente proposição que submeto aos Nobres Colegas tem por objetivo minorar a omissão no trato de assunto de tamanha importância. Por seu intermédio, postulo a obrigatoriedade da presença de profissional médico em academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres, com a finalidade de atestar a aptidão de seus freqüentadores para realização de esforço físico e prestar-lhes assistência à saúde durante a sessão de exercícios físicos.
Diante do aqui exposto peço a aprovação da presente medida pelo Nobres Colegas.
Sala das sessões, 19 de março de 2002.
DEPUTADO JOSÉ CARLOS COUTINHO/PFL-RJ



MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
ASSESSORIA PARLAMENTAR

ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÕES


PROTOCOLO: 038496/02-95

Proposição: nº de origem: PL 06339/2002-08-12
Nº CD: PL 06339/2002-08-12

Situação: EM TRAMITAÇÃO

Órgão de origem: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Autor: Dep. Fed. JOSÉ CARLOS COUTINHO (PFL/RJ)


Ementa: "Obriga a presença de médico nas academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres
No seu horário de funcionamento".


À Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para análise e parecer.


ASPAR, 13 de junho de 2002.


SILVANA DE JESUS TEIXEIRA COSTA
Chefe da Assessoria Parlamentar


A Drª.........

Para manifestar-se.
Observo que é preocupante saber que o risco é de tal magnitude, a ponto de justificar a presença de médico.

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