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Dom, 5/5/13 15:47

Sistema CONFEF/CREFs e o estudo da Educação Física

ARTIGOS
- Conselhos Regionais de E.F. no Brasil: CREF-1 |CREF-2 |CREF-3 |CREF-4 |CREF-5 |CREF-6 | CREF-7 |
CREF-8
| CREF-9 | CREF-10| CREF-11 | CREF-12 | CREF-13 | CREF-14
- O que é Educação Física?
- Dia do Profissional de Educação Física
- Atribuições e Prerrogativas do RT(Responsável Técnico) de E.F.
- Praticante de Ciclismo trabalhando como Professor de Spinning
-
Físico 'Sarado' Movimenta Mercado
- Código de Ética para o Profissional de Educação Física
- Ética, Esporte, Guerra e Educação Física

PERGUNTAS E RESPOSTAS ANTERIORES
- Para ministrar aulas de artes marciais precisa ter curso de E.F.?
- Profissional de Educação Física pode trabalhar como Massoterapeuta ?
- Ética do Profissional de Educação Física (link)
- Dono de academia tem que ser formado em Educação Física ?
- O profissional de Educação Física x Reabilitação
- Profissional de Educação Física pode corrigir desvios posturais na escola ?
- Na ginástica laboral o profissional de E.F. pode atuar sem o Fisioterapeuta?
- Acadêmico trabalhando com a ginástica laboral
- Diferença de pós-graduação, mestrado e doutorado
- Reabilitação é uma área de atuação da E. F. e/ou Fisioterapia?
- RPG e Atuação do Profissional de E.F. na área
- Situação dos professores técnicos em dança junto ao CONFEF
- Profissional de Educação Física pode trabalhar com acupuntura ?
- Profissional de E.F. que trabalha com dança deve registrar-se no conselho de dança de salão?
- Provisionados x Graduados
- A habilitação do profissional de Educação Física para prescrever dietas
- Estudante deseja ministrar aulas em escola
- Posso ser técnico de voleibol sem me formar ?
- Posso treinar o time de voleibol da empresa onde trabalho ?
- O que é necessário para estar apta a ministrar aulas em academia?
- Função do professor de Educação Física
- Fisioterapeuta pode ministrar Hidroginástica?
- Sala de ginástica/espaço fitness em condomínio e suas responsabilidades

ARTIGOS DA WEB
Bolsa-Atleta

SUGESTÕES DE DOWNLOAD
- Profisionais de Educação Física e Quadro de Descrição das Ocupações.ZIP - 8,37KB
- Descrição das Capacidades das ocupações do profissional de educação física (visite a página)
- Competências do (a) PROFESSOR (A) de EDUCAÇÃO FÍSICA.ZIP - 4,11 KB
- Conceito de EDUCAÇÃO FÍSICA, CORPO E SAÚDE.ZIP 4,12 KB
- Deseja ver se seu professor ou personal está registrado no CONFEF? Clique aqui e entre com o seu nome.
- LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 - Lei de Incentivo ao esporte



Regulamentação da Profissão Educação Física

Quarta-Feira, 02 de Setembro de 1998
ATOS DO PODER LEGISLATIVO Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselho Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na
forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,
organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Art. 4º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177 da independência e 110 da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO .

Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.

Os CREFs são compostos de 24 membros, sendo 18 efetivos e 6 suplentes com mandato de 4 anos

- CREF1: Jurisdição: Rio de Janeiro e Espírito Santo
Endereço: Rua Adolfo Mota, 104 Tijuca - RJ - 20540-100
Fones: (0xx21) 2569-6629 - 2569 7375
E-mail: cref1@cref1.org.br
Site: www.cref1.org.br

- CREF2: Jurisdição: Estado do Rio Grande do Sul
Endereço da Sede Provisória: Rua Cel. Genuíno, 421/401 - Centro - Porto Alegre
Fone: (0xx51) 3224-9769
E-mail: crefrs@crefrs.org.br
Site: www.crefrs.org.br

- CREF3: Jurisdição: Estado de Santa Catarina
Endereço: R. Afonso Pena,625 - Bairro Estreito - Florianópolis - SC - 88070-650
Fone: (0xx48) 3348-7007
E-mail: crefsc@crefsc.org.br
Site: www.crefsc.org.br

- CREF4: Jurisdição: Estado de São Paulo
Endereço: R. Líbero Badaró,377, 3º andar - centro
São Paulo - SP - 01009-000
Fones: (0xx11) 3292-1700
E-mail: crefsp@crefsp.org.br
Site: www.crefsp.gov.br

- CREF5: Jurisdição: Ceará, Maranhão, Piauí,
Endereço: Av. Washington Soares, 1400/402 e 403 Ed. Juridical Center - Edson Queiroz
60811-341 - Fone: (0xx85) 3234-6038
E-mail: cref5@cref5.org.br
Site: www.cref5.org.br

- CREF-6: Jurisdição: Estado de Minas Gerais
Endereço: R. Bernardo Guimarães, 2766 - Santo Agostinho - Belo Horizonte
- MG 30140-082- Tel: (0xx31) 3291-9912 ou 3291-3184
E-mail: cref6@cref6.org.br
Site: www.cref6.org.br

- CREF-7: Jurisdição: Estados do Distrito Federal, Goiás e Tocantins
Endereço: SGAN - QUADRA 604 - Conjunto C - L2 Norte - Asa Norte
Brasília - DF - 70840-040
Fone: (0xx61) 33226351 - 3322-5260
E-mail: cref7@cref7.org.br
Site: www.cref7.org.br

-
CREF-8: Jurisdição: Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá e Pará
Endereço: R. ferreira Pena, 1118/202 - centro - manaus - AM - CEP 69025-010
Fone: (0xx92) 3234-8234 - 0800-2808234
E-mail:cref8@cref8.org.br
Site: www.cref8.org.br

- CREF-9: Jurisdição: Estado do Paraná
Endereço: Rua Amintas de Barros, 581 - Centro - Curitiba PR
CEP 80060-205
Fone: (41) 3363-8388 - 0800-6432667
E-mail: crefpr@crefpr.org.br
Site: www.crefpr.org.br

- CREF-10: Jurisdição: Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
R. prof. Álvaro de Carvalho, 56 - Tambauzinho
João Pessoa - PB - 58042-010
Fone: (83) 3244-3964
E-mail: cref10@cref10.org.br
Site:www.cref10.org.br

- CREF-11: Jurisdição:Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Sede: Rua Joaquim Murtinho, 158 - Centro
Campo Grande - MS - 79002-100
Telefax: (67) 3321-1221
E-mail: cref11@cref11.org.br
Site: www.cref11.org.br

- CREF-12: Jurisdição:Pernambuco e Alagoas
Sede: Rua carlos de oliveira filho, 54- prado
Recife - PE - 50720-230
Tel: (81) 3226-0996
E-mail: cref12@cref12.org.br
Site: www.cref12.org.br

- CREF-13: Jurisdição: Bahia - Sergipe
Sede: Rua Antônio Carlos Magalhães, 3259/803
Centro - Salvador - BA - 41800-700
Telefax: (71) 3351-7120
Presidente: Sr. Carlos de Souza Pimentel
E-mail: cref13@cref13.org.br
Site: www.cref13.org.br

- CREF-14: Estados de Goiás e Tocantins
Sede: Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 673/01 - Ed. Antônio João Sebba
Setor Sul - Goiânia - GO - CEP: 74080-100
Telefax: (62) 3229-2202
E-mail: cref14@cref14.org.br
Site: www.cref14.org.br


Dia do Profissional de Educação Física

   O dia primeiro de setembro (1º/09) é o dia do Profissional de Educação Física, designado juntamente com a lei 9696/98.

Todos devem observar que o Advogado tem a OAB, o Médico o CREMERS; o dentista o CRO; o engenheiro tem o CREA e o profissional de Educação Física tem o CREFs. "Portanto, sabe-se que uma categoria é valorizada, quando tem uma entidade prestigiada " CREF-RS

Registre-se, faça valer sua profissão !

O que é Educação Física?

A Educação Física Contempla, dentre outros, os significados:
- O conjunto das atividades físicas e desportivas;
- A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, consituindo-se um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos;
- O componente curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos projetos pedagógicos;
- Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;
- O corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico, na área específica das atividades físicas, desportivas e similares.

Fonte: Intervenção do Profissional de Educação Física - CONFEF

 

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