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Quarta-Feira, 02 de Setembro de 1998 ATOS DO PODER
LEGISLATIVO Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998 Dispõe sobre a regulamentação
da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselho
Regionais de Educação Física. O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta, eu sanciono a seguinte
Lei : Art. 1º O exercício das atividades
de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa
dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação
Física. Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais
de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma
obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido
por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação
em vigor; III - os que, até a data do início da vigência desta lei,
tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação
Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria
e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares
e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos,
todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Art. 4º Ficam criados
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 5º Os
primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física
serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações
representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição
Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de
ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão
convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação
Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,
1º de setembro de 1998; 177 da independência e 110 da República FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO .
Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado,
se transforma na Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Os
CREFs são compostos de 24 membros, sendo 18 efetivos e 6 suplentes com
mandato de 4 anos
CREF1: Jurisdição:
Rio de Janeiro e Espírito Santo
Endereço:
Rua Adolfo Mota, 104 Tijuca - RJ - 20540-100
Fones:
(0xx21) 2569-6629 Presidente: Ernani Belivaqua
Contursi E-mail: cref1@cref1.org.br
Site: www.cref1.org.br
CREF2: Jurisdição: Estado
do Rio Grande do Sul
Endereço
da Sede Provisória: Rua
José do Patrocínio, 888 - Porto Alegre - RS - 90050-002
Fone:
(0xx51) 32249769 Presidente: Jeane Arlete
Marques Cazelato
E-mail:
cref2rs@cref2rs.org.br
Site: www.cref2rs.org.br
CREF3: Jurisdição: Estado
de Santa Catarina Endereço:
R. Afonso Pena,625 - Bairro Estreito
- Florianópolis - SC - 88070-650 Fone: (0xx48)
348-7007 Presidente: Marino Tessari
E-mail: crefsc@crefsc.org.br
Site: www.crefsc.org.br
CREF4: Jurisdição: Estado
de São Paulo Endereço:
R. Líbero Badaró,377,
27º andar São Paulo - SP - 01009-000 Fones:
(0xx11) 3101-8554 Presidente: Flávio Delmanto
E-mail: crefsp@crefsp.org.br
Site: www.crefsp.org.br
CREF5: Jurisdição:
Ceará,
Maranhão, Piauí,
Endereço: Rua Valdeário
Mota, 1517 - Papicu - Fortaleza
60150-640 - Fone: (0xx85) 3234-6038
Presidente: Antônio Ricardo
Catunda de Oliveira
E-mail:
cref5@cref5.org.br
Site:
www.cref5.org.br
CREF-6: Jurisdição: Estado de Minas Gerais
Endereço: R. Bernardo Guimarães, 2765
- Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - Tel: (0xx31) 3291-9912 ou 3291-3184
Presidente: Claudio
Augusto Boschi E-mail: cref6@cref6.org.br
Site: www.cref6.org.br
CREF-7:
Jurisdição: Estados do Distrito Federal, Goiás e Tocantins
Endereço:
SGAN - QUADRA 604 - Conjunto C - L2 Norte - Asa Norte
Brasília - DF - 70840-040
Fone: (0xx61) 33226351
Presidente: Alexandre Fachetti
Vaillant Moulin
E-mail: cref7@cref7.org.br
Site:
www.cref7.org.br
CREF-8: Jurisdição:
Estados
do Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá e Pará
Endereço: R. ferreira
Pena, 1118/202 - centro
Fone: (0xx92) 234-8234
Presidente: Ana Amélia
Libório de Lima
E-mail:cref8@vivax.com.br
Site:
www.cref8.org.br
CREF-9:
Jurisdição: Estado do Paraná
Endereço:
Rua XV de novembro, 1464, 2º andar - Alto da XV
Curitiba - PR - 80060-000
Fone:
(41) 3363-8388
Presidente:
Rinaldo Bernadelli Júnior
E-mail:
crefpr@crefpr.org.br
Site:
www.crefpr.org.br
CREF-10:
Jurisdição:
Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
Sede: Av. Epitácio Pessoa,
2055 - Sala 07- Centro Empresarial Bel Center
João Pessoa - PB - 58030-002
Fone: (83) 3244-3964
E-mail: cref10@cref10.org.br
Presidenta: Iraquitan de Oliveira Caminha
Site:www.cref10.org.br
CREF-11:
Jurisdição:Estados
de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Sede: Rua Joaquim Murtinho, 158 - Centro
Campo Grande - MS - 79002-100
Telefax: (67) 3321-1221
Presidente: Sr. Domingos Sávio da Costa
E-mail: cref11@cref11.org.br
Site:
www.cref11.org.br
CREF-12:
Jurisdição:Pernambuco e Alagoas
Sede: Rua Helena de Lemos, 283- sala
101
Ilha Retiro
- Recife - PE - 50750-630 Telefax: (81) 3226-0996 Presidente: Sra. Valéria
Sales E-mail: cref12pe@terra.com.br
Site: www.cref12.org
CREF-13:
Jurisdição: Bahia
- Sergipe
Sede: Rua Antônio Carlos Magalhães,
3259/608
Centro - Salvador - BA - 41800-700
Telefax: (71) 3351-7120
Presidente: Sr. Carlos de Souza Pimentel
E-mail: cref13@cref13.org.br
Site:
www.cref13.org.br
Como
Fazer a Regulamentação do Professor Cada
interessado deve encaminhar a documentação necessária para
efetuar o registro no conselho respectivo de cada cidade. Temos notícias
que em breve haverá um cadastro contendo todas academias que tiverem seus
professores regulamentados disponibilizado, gratuitamente. A academia receberá
um certificado caso ela esteja em dia com a nova lei 9696.
Os estagiários, com a nova lei, também
estarão submetidos a fiscalização por parte do conselho que
lançará no futuro um boletim informativo contendo todas as instruções
necessárias. Entre
no site abaixo ou procure a jurisdição de sua cidade para fazer
seu registro: Conselho Federal de E.F :
www.confef.org.br
Endereço: Av. Franklin Roosevelt,39/1113 - Castelo - cep: 20.021-120
RJ - Tel: (0xx21) 220-3778
Dia do Profissional de Educação
Física
O
dia primeiro de setembro é o dia do Profissional de Educação
Física, designado juntamente com a lei 9696/98. Todos
devem observar que o Advogado tem a OAB, o Médico o CREMERS; o dentista
o CRO; o engenheiro tem o CREA e o profissional de Educação Física
tem o CREFs. "Portanto, sabe-se que uma categoria é valorizada, quando
tem uma entidade prestigiada " CREF-RS Registre-se,
faça valer sua profissão ! O
que é Educação Física? A
Educação Física Contempla, dentre outros, os significados:
- O conjunto das atividades físicas e desportivas;
- A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados,
e demais habilitados, no sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais
referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações,
consituindo-se um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos
seres humanos; - O componente curricular obrigatório, em todos os níveis
e modalidades do ensino básico, cujos objetivos estão expressos
em Legislação específica e nos projetos pedagógicos;
- Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior; - O corpo de conhecimentos,
entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para
elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera
profissional e ao empreendimento científico, na área específica
das atividades físicas, desportivas e similares. Fonte:
Intervenção do Profissional de Educação
Física - CONFEF |