Sistema CONFEF/CREFs e o estudo da Educação Física

ÍNDICE


Conselhos Regionais de E.F. no Brasil: CREF-1 |CREF-2 |CREF-3 |CREF-4 |CREF-5 |CREF-6 | CREF-7 |
CREF-8
| CREF-9 | CREF-10| CREF-11 | CREF-12 | CREF-13
O que é Educação Física?
Como fazer a regulamentação do Professor
Dia do Profissional de Educação Física
Atribuições e Prerrogativas do RT(Responsável Técnico) de E.F.

Praticante de Ciclismo trabalhando como Professor de Spinning
Para ministrar aulas de artes marciais precisa ter curso de E.F.?
Profissional de Educação Física pode trabalhar como Massoterapeuta ?
Ética do Profissional de Educação Física (link)
Dono de academia tem que ser formado em Educação Física ?
O profissional de Educação Física x Reabilitação
Profissional de Educação Física pode corrigir desvios posturais na escola ?
Na ginástica laboral o profissional de E.F. pode atuar sem o Fisioterapeuta?
Acadêmico trabalhando com a ginástica laboral
Físico 'Sarado' Movimenta Mercado

Diferença de pós-graduação, mestrado e doutorado
Reabilitação é uma área de atuação da E. F. e/ou Fisioterapia?
RPG e Atuação do Profissional de E.F. na área
Situação dos professores técnicos em dança junto ao CONFEF
Profissional de Educação Física pode trabalhar com acupuntura ?
Profissional de E.F. que trabalha com dança deve registrar-se no conselho de dança de salão?
Provisionados x Graduados
A habilitação do profissional de Educação Física para prescrever dietas
Estudante deseja ministrar aulas em escola

Posso ser técnico de voleibol sem me formar ?
Posso treinar o time de voleibol da empresa onde trabalho ?
O que é necessário para estar apta a ministrar aulas em academia?
Função do professor de Educação Física
Fisioterapeuta pode ministrar Hidroginástica?
Sala de ginástica/espaço fitness em condomínio e suas responsabilidades

SUGESTÕES DE ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Profisionais de Educação Física e Quadro de Descrição das Ocupações.ZIP - 8,37KB
Descrição das Capacidades das ocupações do profissional de educação física (visite a página)
Competências do (a) PROFESSOR (A) de EDUCAÇÃO FÍSICA.ZIP - 4,11 KB
Conceito de EDUCAÇÃO FÍSICA, CORPO E SAÚDE.ZIP 4,12 KB
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LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 - Lei de Incentivo ao esporte

Regulamentação da Profissão Educação Física

Quarta-Feira, 02 de Setembro de 1998
ATOS DO PODER LEGISLATIVO Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselho Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na
forma da legislação em vigor;

III - os que, até a data do início da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,
organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Art. 4º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177 da independência e 110 da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO .

Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.

Os CREFs são compostos de 24 membros, sendo 18 efetivos e 6 suplentes com mandato de 4 anos

CREF1: Jurisdição: Rio de Janeiro e Espírito Santo
Endereço: Rua Adolfo Mota, 104 Tijuca - RJ - 20540-100
Fones: (0xx21) 2569-6629
Presidente: Ernani Belivaqua Contursi
E-mail: cref1@cref1.org.br
Site: www.cref1.org.br

CREF2: Jurisdição: Estado do Rio Grande do Sul
Endereço da Sede Provisória: Rua José do Patrocínio, 888 - Porto Alegre - RS - 90050-002
Fone: (0xx51) 32249769
Presidente: Jeane Arlete Marques Cazelato
E-mail: cref2rs@cref2rs.org.br
Site: www.cref2rs.org.br

CREF3: Jurisdição: Estado de Santa Catarina
Endereço: R. Afonso Pena,625 - Bairro Estreito - Florianópolis - SC - 88070-650
Fone: (0xx48) 348-7007
Presidente: Marino Tessari
E-mail: crefsc@crefsc.org.br
Site: www.crefsc.org.br

CREF4: Jurisdição: Estado de São Paulo
Endereço: R. Líbero Badaró,377, 27º andar
São Paulo - SP - 01009-000
Fones:
(0xx11) 3101-8554
Presidente: Flávio Delmanto
E-mail: crefsp@crefsp.org.br
Site: www.
crefsp.org.br

CREF5: Jurisdição: Ceará, Maranhão, Piauí,
Endereço: Rua Valdeário Mota, 1517 - Papicu - Fortaleza
60150-640 - Fone: (0xx85) 3234-6038
Presidente: Antônio Ricardo Catunda de Oliveira
E-mail: cref5@cref5.org.br
Site: www.cref5.org.br

CREF-6: Jurisdição: Estado de Minas Gerais
Endereço: R. Bernardo Guimarães, 2765 - Santo Agostinho - Belo Horizonte
- MG - Tel: (0xx31) 3291-9912 ou 3291-3184
Presidente: Claudio Augusto Boschi
E-mail: cref6@cref6.org.br
Site: www.cref6.org.br

CREF-7: Jurisdição: Estados do Distrito Federal, Goiás e Tocantins
Endereço: SGAN - QUADRA 604 - Conjunto C - L2 Norte - Asa Norte
Brasília - DF - 70840-040
Fone: (0xx61) 33226351
Presidente: Alexandre Fachetti Vaillant Moulin

E-mail: cref7@
cref7.org.br
Site: www.cref7.org.br

CREF-8: Jurisdição: Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá e Pará
Endereço: R. ferreira Pena, 1118/202 - centro
Fone: (0xx92) 234-8234
Presidente: Ana Amélia Libório de Lima

E-mail:cref8@vivax.com.br
Site: www.cref8.org.br

CREF-9: Jurisdição: Estado do Paraná
Endereço: Rua XV de novembro, 1464, 2º andar - Alto da XV
Curitiba - PR - 80060-000
Fone: (41) 3363-8388
Presidente: Rinaldo Bernadelli Júnior
E-mail: crefpr@crefpr.org.br
Site: www.crefpr.org.br

CREF-10: Jurisdição: Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
Sede: Av. Epitácio Pessoa, 2055 - Sala 07- Centro Empresarial Bel Center
João Pessoa - PB - 58030-002
Fone: (83) 3244-3964
E-mail: cref10@cref10.org.br
Presidenta: Iraquitan de Oliveira Caminha
Site:
www.cref10.org.br

CREF-11: Jurisdição:Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Sede: Rua Joaquim Murtinho, 158 - Centro
Campo Grande - MS - 79002-100
Telefax: (67) 3321-1221
Presidente: Sr. Domingos Sávio da Costa
E-mail: cref11@
cref11.org.br
Site:
www.cref11.org.br

CREF-12: Jurisdição:Pernambuco e Alagoas
Sede: Rua Helena de Lemos, 283- sala 101
Ilha Retiro - Recife - PE - 50750-630
Telefax: (81) 3226-0996
Presidente: Sra. Valéria Sales
E-mail: cref12pe@terra.com.br
Site: www.cref12.org

CREF-13: Jurisdição: Bahia - Sergipe
Sede: Rua Antônio Carlos Magalhães, 3259/608
Centro - Salvador - BA - 41800-700
Telefax: (71) 3351-7120
Presidente: Sr. Carlos de Souza Pimentel
E-mail: cref13@
cref13.org.br
Site:
www.cref13.org.br

Como Fazer a Regulamentação do Professor

   Cada interessado deve encaminhar a documentação necessária para efetuar o registro no conselho respectivo de cada cidade. Temos notícias que em breve haverá um cadastro contendo todas academias que tiverem seus professores regulamentados disponibilizado, gratuitamente. A academia receberá um certificado caso ela esteja em dia com a nova lei 9696.
   
Os estagiários, com a nova lei, também estarão submetidos a fiscalização por parte do conselho que lançará no futuro um boletim informativo contendo todas as instruções necessárias.

Entre no site abaixo ou procure a jurisdição de sua cidade para fazer seu registro:
Conselho Federal de E.F : www.confef.org.br
Endereço: Av. Franklin Roosevelt,39/1113 - Castelo - cep: 20.021-120
RJ - Tel: (0xx21) 220-3778


Dia do Profissional de Educação Física

   O dia primeiro de setembro é o dia do Profissional de Educação Física, designado juntamente com a lei 9696/98.

Todos devem observar que o Advogado tem a OAB, o Médico o CREMERS; o dentista o CRO; o engenheiro tem o CREA e o profissional de Educação Física tem o CREFs. "Portanto, sabe-se que uma categoria é valorizada, quando tem uma entidade prestigiada " CREF-RS

Registre-se, faça valer sua profissão !

O que é Educação Física?

A Educação Física Contempla, dentre outros, os significados:
- O conjunto das atividades físicas e desportivas;
- A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, consituindo-se um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos;
- O componente curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos projetos pedagógicos;
- Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;
- O corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico, na área específica das atividades físicas, desportivas e similares.

Fonte: Intervenção do Profissional de Educação Física - CONFEF